{"provider_url": "https://www.miracatu.sp.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00f5es", "html": "\r\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>DAS FUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA</strong></p>\r\n<p>Artigo 1\u00ba - A C\u00e2mara Municipal \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legislativo e fiscalizador do Munic\u00edpio.&nbsp;</p>\r\n<p>Artigo 2\u00ba - A C\u00e2mara comp\u00f5e-se de Vereadores eleitos nas condi\u00e7\u00f5es e termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente&nbsp;e tem sua sede nesta cidade. (LOM. art.10 e 11)&nbsp;</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara comunicar \u00e0s autoridades locais, em especial ao&nbsp;Juiz da Comarca, o endere\u00e7o da sede da C\u00e2mara.&nbsp;</p>\r\n<p>Artigo 3\u00ba - A C\u00e2mara tem fun\u00e7\u00f5es legislativas, exerce atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o externa, financeira e&nbsp;or\u00e7ament\u00e1ria de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administra\u00e7\u00e3o&nbsp;interna.&nbsp;</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste em deliberar por meio de emendas a Lei Org\u00e2nica, leis, decretos&nbsp;legislativos e resolu\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio (art. 30, CF e art. 43 da LOM)&nbsp;</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, compreendendo a cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial do&nbsp;Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, \u00e9 exercida com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas&nbsp;do Estado, compreendendo:&nbsp;</p>\r\n<p>a) aprecia\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da C\u00e2mara;&nbsp;</p>\r\n<p>b) acompanhamento das atividades financeiras do Munic\u00edpio;&nbsp;</p>\r\n<p>c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais respons\u00e1veis por bens e&nbsp;valores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclu\u00eddas as funda\u00e7\u00f5es e sociedades institu\u00eddas e&nbsp;mantidas pelo Poder P\u00fablico e as contas daqueles que &nbsp;derem causa a perda, extravio ou outra &nbsp;irregularidade de que resulte preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico. (art. 71, II CF e art. 15, VII da LOM)&nbsp;</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de controle \u00e9 de car\u00e1ter pol\u00edtico-administrativo e se exerce sobre o Prefeito,&nbsp;Subprefeitos, Secret\u00e1rios Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas n\u00e3o se exerce sobre os&nbsp;agentes administrativos, sujeitos a a\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica.&nbsp;</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico ao Executivo,&nbsp;mediante indica\u00e7\u00f5es.&nbsp;</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - A fun\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, a regulamenta\u00e7\u00e3o de seu&nbsp;funcionalismo e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares. (CF art.51, IV;)&nbsp;</p>\r\n", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.miracatu.sp.leg.br/author/admin", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}