Sancionada Lei que obriga estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes

por admin publicado 12/07/2013 10h26, última modificação 13/07/2015 09h47
O projeto de lei de autoria dos vereadores Junior Baiano (PSB) e Italiano (PSB) já foi sancionado pelo Executivo (Lei 1686/2013), obrigando os bancos que possuem porta com detectores de metais, a disponibilizar aos clientes guarda-volumes.

Na última sessão do dia 25 de junho, foi aprovado o Projeto de Lei que obriga estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à disposição de seus usuários. O projeto de autoria dos vereadores Junior Baiano (PSB) e Italiano (PSB), foi aprovado por unanimidade.

O projeto já foi sancionado pelo Executivo (Lei 1686/2013), obrigando os bancos que possuem porta com detectores de metais, a disponibilizar aos clientes guarda-volumes, com chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto o mesmo permanecer dentro do estabelecimento.

Os estabelecimentos bancários terão um prazo de 90 dias para se adequar à Lei.

Os vereadores destacam que o intuito deste projeto é resguardar a dignidade das pessoas, evitando desgastes desnecessários. Vários usuários dos bancos precisam esvaziar as bolsas e ainda assim as portas trancam. Com as várias paradas, a interrupção no fluxo de pessoas pode ficar comprometida provocando confusão, inclusive na hora de resgatar os objetos.