Vereador Junior Baiano solicita elaboração do Projeto que Estabelece gratuidade do transporte para idosos a partir de 60 anos

por admin publicado 02/05/2013 14h10, última modificação 13/07/2015 09h47
Esta Lei já vigorou no município (Lei 1.267/04), porém foi considerada inconstitucional por ter sido iniciativa de Vereador. Para que a Lei possa ser considerada constitucional deverá ser de iniciativa do Poder Executivo.

O Vereador Junior Baiano, apresentou um requerimento na Sessão do dia 25 de abril, onde solicita ao Executivo a elaboração do Projeto de Lei que estabeleça gratuidade do transporte público para idosos a partir de 60 anos.

Esta Lei já vigorou no município (Lei 1.267/04), porém foi considerada inconstitucional por ter sido iniciativa de Vereador. Para que a Lei possa ser considerada constitucional deverá ser de iniciativa do Poder Executivo.

O Vereador Junior Baiano aponta em seu requerimento que “o retorno da Lei ajudará muitos idosos e aposentados que ainda não tem a idade estabelecida pela Lei Federal (Estatuto do Idoso)”.