Vereador Junior Baiano solicita notificação para regularização de calçadas

por admin publicado 17/10/2013 16h44, última modificação 13/07/2015 09h47
O vereador explica que há inúmeras calçadas obstruídas com entulhos, árvores, com calçamento quebrado, entre outros problemas que podem causar riscos a crianças, idosos, e portadores de necessidades especiais.

Na última Sessão do dia 15 de outubro de 2013, o vereador Junior Baiano (PSB), indicou à Prefeitura Municipal a necessidade de notificar proprietários de terrenos do município (de ruas que já possuam guias e sarjetas), para que providenciem a regularização das calçadas e muros, fazendo-se cumprir o Art. 148 e 149 do Código de Postura do município (LC 001/2003 de 07/08/2003).

O vereador explica que há inúmeras calçadas obstruídas com entulhos, árvores, com calçamento quebrado, entre outros problemas que podem causar riscos a crianças, idosos, e portadores de necessidades especiais.

“Nos últimos anos, os imóveis tiveram uma crescente valorização, e é necessário que os proprietários de terrenos e/ou imóveis façam sua parte para manter a cidade mais limpa e organizada” destaca o vereador.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/03 de 07 de julho de 2003

Art. 148. Não será permitida a existência de terrenos não murados, sem passeio, devidamente pavimentado, desde que o logradouro já disponha de, pelo menos,guias e sarjetas.

 Art. 149. São responsáveis pela conservação e restauração dos passeios, muros e cercas:

I - O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do terreno.

II - O concessionário ou permissionário que, ao prestar serviço público, cause dano a muro, cerca ou passeio.

III - O município, quando a reconstrução ou restauração se fizer necessária em razão de modificações, pela Administração Pública, do alinhamento ou nivelamento de logradouros.